Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, os atletas em regime de alto rendimento e os jovens talentos regionais beneficiam do regime jurídico de dispensa do serviço efectivo de funções por períodos limitados, estabelecido pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/A, de 10 de Maio.
Artigo 60.º — Dispensa de serviço
Vigente desde: 02/12/2009
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Em vigor desde 02/12/2009