Artigo 90.º
Regime transitório
Redação registada como em vigor em 19/02/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -(Revogado.)
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Até que seja dada execução ao disposto no n.º 2 do artigo 79.º do presente diploma mantém-se em vigor a Portaria n.º 110/2002, de 12 de Dezembro.