Artigo 90.º
Regime transitório
Redação registada como em vigor em 02/12/2009.
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- 1 -O sistema de apoios previsto nos artigos 20.º, 28.º e 29.º do presente diploma aplica-se com efeitos retroactivos ao início da época desportiva 2009-2010.
- 2 -Até que seja publicada a resolução a que se refere o n.º 1 do artigo 89.º do presente diploma mantêm-se os valores que se encontram fixados à data da entrada em vigor do presente diploma.
- 3 -Até que seja dada execução ao disposto no n.º 2 do artigo 79.º do presente diploma mantém-se em vigor a Portaria n.º 110/2002, de 12 de Dezembro.