Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Redação registada como em vigor em 24/06/2010.
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- 1 -O presente diploma estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular da educação básica no sistema educativo regional.
- 2 -Os princípios orientadores definidos no presente diploma aplicam-se às diferentes ofertas formativas da educação básica.