O disposto no artigo anterior não se aplica às obras já adjudicadas mediante concurso ou ajuste directo ou cuja licença de construção tenha sido concedida anteriormente à entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 2.º
Vigente desde: 19/10/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/1985