Artigo 3.º
Verificação de incapacidade
Redação registada como em vigor em 21/10/1992.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
A incapacidade é certificada pelas comissões de verificação de incapacidades permanentes, no âmbito dos Centros de Prestações Pecuniárias de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta, devendo para o eleito a situação invalidante ser atestada pelo menos por dois médicos dos centros de saúde da Região, em impresso próprio e com as respectivas assinaturas reconhecidas notarialmente.