Artigo 6.º
Outro material clínico
Redação registada como em vigor em 21/10/1992.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
A prescrição médica aos doentes, nomeadamente de analgésicos, anti-espásticos, vitaminas e todo o material de planeamento familiar, será fornecida gratuitamente pelos centros de saúde.