Estabelece que as atribuições e competências conferidas ao Instituto do Trabalho Portuário sejam exercidas na Região Autónoma dos Açores pela Secretaria Regional da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Atribuições e competências
As atribuições e competências conferidas pela lei ao Instituto do Trabalho Portuário são exercidas na Região Autónoma dos Açores pela Secretaria Regional da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 18 de Maio de 1994.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Junho de 1994.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.