- 1 -A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, os quais serão eleitos, por períodos de três anos, de entre os accionistas ou não, sendo os seus membros reelegíveis.
- 2 -Compete ao presidente da mesa da assembleia geral convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros dos órgãos sociais, bem como exercer as demais funções que lhe são conferidas por lei e pelo presente contrato.
Artigo 11.º — Mesa da assembleia geral
Vigente desde: 24/08/1999
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Em vigor desde 24/08/1999