A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos:
- a)Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
- b)Pela assinatura conjunta de um membro do conselho de administração e de um procurador da sociedade;
- c)Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos dos respectivos mandatos.