O disposto na Lei n.º 101/97, de 13 de Setembro, é adaptado à Região Autónoma dos Açores, nos termos do artigo seguinte.
Artigo 1.º
Vigente desde: 09/08/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2000
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