Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 16/98/A, de 6 de Novembro, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário
O artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/98/A, de 6 de Novembro, no que dispõe quanto à aplicação à Região Autónoma dos Açores do artigo 24.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 24.º
[...]
A regulamentação dos concursos previstos no presente Estatuto é objecto de decreto legislativo regional, elaborado com a participação das organizações sindicais do pessoal docente.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 19 de Março de 2003.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Abril de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.