- 1 -O presente diploma produz efeitos a partir do início do ano escolar seguinte ao da data da sua publicação, sem prejuízo do número seguinte.
- 2 -Os regulamentos internos das unidades orgânicas em vigor à data da publicação do presente diploma devem ser adaptados ao que neste se estatui até ao termo do ano escolar em curso.
- 3 -O disposto no presente diploma aplica-se apenas às situações constituídas após o início do ano escolar a que se refere o n.º 1.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 05/08/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2005