A repreensão consiste numa censura verbal ao aluno, perante um comportamento perturbador do funcionamento normal das actividades da escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa, constituinte de uma infracção disciplinar, com vista a responsabilizá-lo no sentido do cumprimento dos seus deveres como aluno.
Artigo 53.º — Repreensão
Vigente desde: 05/08/2005
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