Artigo 13.º
Regulamentos internos
Redação registada como em vigor em 23/06/2008.
Esta redação foi substituída em 17/11/2020. Ver a versão consolidada
Os regulamentos internos necessários ao funcionamento do IASAÚDE, IP-RAM, serão aprovados por despacho do Vice-Presidente do Governo Regional e dos Secretários Regionais do Plano e Finanças e dos Assuntos Sociais no prazo de 180 dias a contar da data de entrada em vigor do presente diploma.