Artigo 3.º
Missão e atribuições
Redação registada como em vigor em 23/06/2008.
Esta redação foi substituída em 10/07/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -O IASAÚDE, IP-RAM, tem por missão proceder à definição e implementação de políticas, normalização, regulamentação, planeamento e avaliação em saúde, bem como assegurar a gestão dos recursos humanos e financeiros, da formação profissional, das instalações e equipamentos, dos sistemas e tecnologias de informação do Serviço Regional de Saúde e dos serviços da administração directa e indirecta, no domínio da SRAS.
- 2 -Compete, em especial, ao IASAÚDE, IP-RAM:
- a)Garantir o apoio técnico à formulação de políticas e ao planeamento estratégico da saúde, acompanhar e avaliar a execução das políticas, dos instrumentos de planeamento e dos resultados obtidos e impulsionar a procura de ganhos em saúde;
- b)Assegurar a elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Regional de Saúde, incrementando a sua execução em todo o Sistema Regional de Saúde;
- c)Regulamentar, orientar e coordenar as actividades de promoção da saúde e de prevenção e controlo da doença, assegurando o acesso à prestação de cuidados de saúde de qualidade, pela adequação dos recursos disponíveis às necessidades em saúde;
- d)Desenvolver e fomentar actividades no âmbito da saúde pública, de forma a garantir a protecção da saúde das populações e coordenar e assegurar a vigilância epidemiológica a nível regional, bem como dos sistemas de alerta e resposta apropriada;
- e)Assegurar o desenvolvimento de programas de saúde e fomentar e coordenar a produção de informação adequada, designadamente estatística, em articulação com os demais serviços da SRAS;
- f)Planear, coordenar e monitorizar a gestão dos recursos humanos do Serviço Regional de Saúde e dos serviços da administração directa e indirecta, no domínio da SRAS, suportado num adequado sistema integrado de informação, e desenvolver estudos de gestão previsional de recursos humanos, bem como garantir a sua valorização e qualificação profissional, propondo e gerindo planos de formação e promovendo a respectiva formação profissional;
- g)Articular com os organismos nacionais nos domínios da regulação profissional e de regimes de trabalho e coordenar o registo de profissionais de saúde;
- h)Proceder à gestão do internato médico na Região, sem prejuízo das competências dos respectivos órgãos específicos, nos termos da lei;
- i)Coordenar as actividades da SRAS para a definição da rede de instalações e equipamentos do Serviço Regional de Saúde, estabelecendo prioridades e propondo planos de investimentos públicos a realizar no seu desenvolvimento, modernização e renovação;
- j)Coordenar as actividades da SRAS para a definição de políticas sobre sistemas e tecnologias de informação e de comunicação, o seu desenvolvimento e avaliação, promovendo a definição e utilização de normas, metodologias e requisitos que garantam a interoperabilidade e interconexão dos sistemas de informação da saúde;
- l)Planear e coordenar a gestão dos recursos financeiros afectos à SRAS, designadamente estudando e propondo modelos de financiamento do Serviço Regional de Saúde, definir as normas e as orientações sobre modalidades para obtenção, distribuição e aplicação dos recursos financeiros, bem como do sistema de preços e de contratação das prestações de saúde;
- m)Acompanhar, avaliar e controlar o desempenho económico-financeiro dos serviços e estabelecimentos do Serviço Regional de Saúde, bem como desenvolver e implementar acordos com outras entidades responsáveis pelo pagamento de prestações de cuidados de saúde;
- n)Regular, supervisionar e acompanhar a actividade dos estabelecimentos, instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde, nos termos da lei, emitir e adaptar normas definidoras das condições técnicas, bem como emitir e difundir orientações para a adequada prestação de cuidados de saúde, nas redes hospitalar, de centros de saúde e de cuidados continuados, e proceder à sua avaliação;
- o)Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avaliação de serviços e coordenar e controlar a sua aplicação, bem como coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a simplificação, a inovação e a modernização administrativas, no âmbito do Serviço Regional de Saúde;
- p)Promover e coordenar acções de controlo e auditoria, designadamente financeiras, aos sistemas de gestão e ao desempenho organizacional;
- q)Afectar recursos financeiros às instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde financiados pelo Serviço Regional de Saúde, através da negociação, celebração e acompanhamento de contratos-programa;
- r)Proceder à celebração, acompanhamento e revisão de acordos, protocolos e convenções com profissionais em regime liberal e entidades privadas de saúde, com ou sem fins lucrativos;
- s)Garantir a comparticipação aos utentes dos encargos resultantes da prestação de cuidados de saúde ao abrigo de acordos, protocolos ou convenções celebrados com entidades privadas de saúde, nos termos dos regulamentos em vigor;
- t)Promover a redução do consumo de drogas lícitas e ilícitas, bem como a diminuição das toxicodependências, designadamente através da realização de acções e programas de prevenção, e dinamizar e acompanhar o plano regional de luta contra a droga e a toxicodependência;
- u)Coordenar os processos de licenciamento das entidades privadas prestadoras de cuidados de saúde ou serviços de saúde, com ou sem fins lucrativos, bem como dos estabelecimentos farmacêuticos, e proceder à fiscalização e verificação da aplicação do respectivo quadro normativo em vigor;
- v)Assegurar a actividade de farmacovigilância, a nível regional;
- x)Estabelecer e coordenar as relações com os diferentes organismos nacionais e internacionais da saúde;
- z)Exercer as funções de autoridade de saúde na Região, nos termos da lei.