Artigo 10.º
Dotação de pessoal nos quadros
Redação registada como em vigor em 20/08/2010.
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- 1 -A dotação em recursos humanos dos quadros de comando e activo dos corpos de bombeiros detidos e mantidos na dependência de um município é fixada em diploma próprio.
- 2 -A estrutura do quadro de comando tem a dotação máxima de cinco elementos.
- 3 -A dotação em recursos humanos dos corpos de bombeiros detidos e mantidos na dependência de uma associação humanitária de bombeiros tem a seguinte tipologia:
- a)Tipo 3 - até 50 elementos;
- b)Tipo 2 - de 51 a 90 elementos;
- c)Tipo 1 - mais de 90 elementos.
- 4 -A dotação de oficiais bombeiros no quadro activo não pode ser superior a 20 % da dotação efectiva dos elementos de carreira de bombeiro.
- 5 -O número de elementos dos corpos de bombeiros não pertencentes aos quadros de comando e activo não releva para efeitos de tipificação.