Artigo 12.º
Quadro de comando
Redação registada como em vigor em 20/08/2010.
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- 1 -A estrutura do quadro de comando nos corpos de bombeiros mistos e voluntários é composta por:
- a)Comandante;
- b)2.º comandante;
- c)Adjuntos de comando.
- 2 -O comandante dirige o corpo de bombeiros e é o primeiro responsável pelo desempenho do corpo e dos seus elementos no cumprimento das missões que lhes são cometidas.
- 3 -O comandante é coadjuvado nas suas funções pelo 2.º comandante, que o substitui na sua ausência e nos seus impedimentos, e pelos adjuntos de comando.
- 4 -A estrutura de comando dos corpos de bombeiros é composta:
- a)Nos corpos de bombeiros voluntários ou mistos de tipo 3, por um comandante e um 2.º comandante;
- b)Nos corpos de bombeiros mistos ou voluntários de tipo 2, por um comandante, um 2.º comandante e um adjunto;
- c)Nos corpos de bombeiros voluntários ou mistos de tipo 1, por um comandante, um 2.º comandante e de um até três adjuntos.