Artigo 27.º
Processos individuais
Redação registada como em vigor em 20/08/2010.
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- 1 -Os corpos de bombeiros dispõem de um processo individual de cada bombeiro, independentemente do quadro a que pertença, do qual constam os factos relacionados com o tempo e a qualidade do serviço prestado, incluindo o seu registo disciplinar.
- 2 -O modelo de processo individual é aprovado pelo SRPC, IP-RAM.