Artigo 31.º
Regulamento de ordem unida, honra e continências
Redação registada como em vigor em 20/08/2010.
Esta redação foi substituída em 12/03/2016. Ver a versão consolidada
A matéria respeitante à ordem unida, honra e continências constará de regulamento a aprovar por portaria do membro do Governo Regional com a tutela da protecção civil, sob proposta do SRPC, IP-RAM.