Artigo 31.º
Regulamento de ordem unida, honra e continências
Redação registada como em vigor em 12/03/2016.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A matéria respeitante à ordem unida, honra e continências constará de regulamento a aprovar por portaria do membro do Governo Regional com a tutela da proteção civil, sob proposta do SRPC, IP-RAM, ouvida a Federação Regional de Bombeiros.