Sem prejuízo das situações de caducidade e revogação da licença de utilização do domínio público hídrico e das situações de caducidade e revogação das autorizações de instalação e da licença de exploração previstas no presente diploma, as licenças de exploração dos estabelecimentos de culturas marinhas localizados em áreas de produção aquícola podem também ser revogadas pelo departamento do Governo Regional responsável pela aquicultura em caso de incumprimento das obrigações previstas no artigo anterior.
Artigo 37.º — Caducidade e revogação da autorização de instalação ou da licença de exploração em áreas de produção aquícola
Vigente desde: 04/07/2011
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