- 1 -A negligência é sempre punível.
- 2 -A tentativa é punível nas contra-ordenações previstas no artigo 57.º, sendo os limites mínimos e máximos previstos no correspondente tipo legal reduzidos a metade.
Artigo 53.º — Punibilidade da negligência e da tentativa
Vigente desde: 04/07/2011
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