Artigo 12.º
Exclusão
Redação registada como em vigor em 12/04/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O formulário de candidatura deve ser preenchido de acordo com as respetivas instruções, sob pena de ser considerado irregularmente preenchido.
- 2 -Os candidatos que preencham irregularmente o respetivo formulário de candidatura ou que não apresentem os necessários elementos de prova figurarão nas listas ordenadas de candidatos excluídos.
- 3 -As candidaturas que não sejam concluídas e submetidas não são consideradas.
- 4 -Se for provada intenção dolosa nas irregularidades referidas nos números anteriores, os candidatos não podem ser opositores aos procedimentos concursais realizados nesse ano e no ano seguinte.