Artigo 12.º
Exclusão
Redação registada como em vigor em 30/05/2012.
Esta redação foi substituída em 12/04/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -O formulário de candidatura deve ser preenchido de acordo com as respetivas instruções, sob pena de ser considerado irregularmente preenchido.
- 2 -Os candidatos que preencham irregularmente o respetivo formulário de candidatura ou que não apresentem os necessários elementos de prova figurarão nas listas ordenadas de candidatos excluídos.
- 3 -As candidaturas que não sejam concluídas não são consideradas.
- 4 -Se for provada intenção dolosa nas irregularidades referidas no n.º 2, os candidatos não podem ser opositores ao procedimento concursal interno e externo de provimento imediatamente seguinte, incluindo, nesse ano, a impossibilidade de candidatura a contrato a termo resolutivo.