Artigo 13.º
Recuperação de vagas
Redação registada como em vigor em 20/04/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os procedimentos concursais internos de provimento e de afetação realizam-se com recuperação automática de vagas, de modo que cada concorrente não seja ultrapassado em qualquer das suas preferências por outro candidato com menor graduação, na mesma prioridade.
- 2 -Para efeitos do procedimento concursal externo de provimento em quadros de escola e em quadros de ilha são respetivamente consideradas todas as vagas dos quadros de escola não preenchidas no procedimento de concurso interno de provimento.
- 3 -Pode não haver recuperação de vagas sempre que os lugares já providos excedam as necessidades reais da respetiva unidade orgânica.
- 4 -As vagas a não recuperar são publicitadas no aviso de abertura do procedimento concursal como vagas negativas da unidade orgânica.
- 5 -Cada concorrente pode indicar, de entre as suas preferências, as unidades orgânicas em que pretenda ser colocado, independentemente de nelas haver lugares vagos à data da abertura do procedimento concursal.