Artigo 21.º
Procedimento concursal interno de afetação
Redação registada como em vigor em 12/04/2017.
Esta redação foi substituída em 20/04/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -Os docentes dos quadros de escola que pretendam beneficiar de deslocação por um ano têm de fazer a necessária candidatura ao procedimento interno de afetação.
- 2 -Na ordenação dos candidatos ter-se-á em conta a seguinte ordem de prioridades, sem prejuízo do disposto no artigo 10.º do presente Regulamento no que se refere à graduação profissional:
- a)Sejam portadores de doença incapacitante, nos termos de despacho a aprovar pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde;
- b)Sejam portadores de doença ou deficiência que exija tratamento e apoio específico, ou apenas um deles, que só possam ser assegurados fora da localidade do estabelecimento de educação ou de ensino em que se encontrem colocados ou que dificulte a locomoção, exigindo meios auxiliares de locomoção;
- c)Tenham a seu cargo o cônjuge, ascendente ou descendente portadores de doença ou deficiência nos termos mencionados na alínea b) que exija um constante e especial apoio a prestar em determinada localidade;
- d)Estejam grávidas;
- e)Tenham filhos a seu cargo com idade até aos doze meses;
- f)Pertençam já aos quadros de escola com vínculo definitivo;
- g)Sejam profissionalizados e tenham obtido colocação nos quadros de escola nos procedimentos concursais interno ou externo de provimento, com vínculo definitivo, a partir de 1 de setembro seguinte.
- 3 -O projeto de lista ordenada de graduação é disponibilizado na página oficial da direção regional competente em matéria de educação, constituindo esta publicitação a única forma de dar conhecimento aos interessados da respetiva ordenação.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nas alíneas a), b) e c) do n.º 2, pode ser autorizada, ao longo de cada ano letivo, a requisição de docentes por motivo de doença, em condições a fixar por portaria do membro do Governo Regional competente em matéria de educação.
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
- 7 -(Revogado.)
- 8 -(Revogado.)