Artigo 26.º
Docentes requisitados
Redação registada como em vigor em 30/05/2012.
Esta redação foi substituída em 12/04/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -Para que um docente possa beneficiar de mobilidade na forma de requisição tem de cumprir, obrigatoriamente, no quadro onde obteve colocação com nomeação definitiva, esse ano escolar e o subsequente.
- 2 -O incumprimento do disposto no número anterior determina a exoneração do lugar do quadro em que se encontra provido ou a cessação de contrato por tempo indeterminado.