Artigo 26.º
Docentes requisitados
Redação registada como em vigor em 12/04/2017.
Esta redação foi substituída em 20/04/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -Para que um docente colocado no concurso externo possa beneficiar de mobilidade na forma de requisição tem de cumprir, obrigatoriamente, no quadro onde obteve colocação com vínculo definitivo, esse ano escolar e o subsequente.
- 2 -O incumprimento do disposto no número anterior determina a cessação de contrato por tempo indeterminado.