Artigo 6.º
Abertura
Redação registada como em vigor em 30/05/2012.
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- 1 -O procedimento concursal interno e externo de provimento é aberto quadrienalmente no decorrer do mês de janeiro, pela direção regional competente em matéria de educação, por aviso a publicar na Bolsa de Emprego Público - Açores, adiante designada por BEP - Açores, pelo prazo de 10 dias úteis.
- 2 -O procedimento concursal interno de afetação para preenchimento de lugares resultantes da variação das necessidades transitórias é aberto anualmente, no decorrer do mês de junho, pela direção regional competente em matéria de educação, pelo prazo de cinco dias úteis.
- 3 -O procedimento concursal de contratação a termo resolutivo é aberto anualmente até ao fim da primeira semana de julho, pela direção regional competente em matéria de educação, pelo prazo de cinco dias úteis.
- 4 -Do aviso de abertura do procedimento concursal deve constar, designadamente:
- a)A natureza do procedimento concursal e a referência à legislação aplicável;
- b)Requisitos gerais e específicos de admissão;
- c)Número e local de lugares a prover, quando se tratar do procedimento concursal interno e externo de provimento;
- d)Entidade a quem deve ser apresentada a candidatura, com o respetivo endereço, prazo de entrega, documentos a juntar e demais indicações necessárias à correta formalização da candidatura;
- e)Local de publicitação dos projetos de listas, listas ordenadas de graduação de candidatos e consequentes listas de colocações;
- f)Endereço eletrónico onde esteja disponível o formulário de candidatura.
- 5 -Do aviso de abertura deve constar a obrigatoriedade de utilização de formulário eletrónico em todas as fases do procedimento.