Artigo 6.º
Abertura
Redação registada como em vigor em 12/04/2017.
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- 1 -Os procedimentos concursais interno e externo de provimento são abertos anualmente, no decorrer do mês de fevereiro, pela direção regional competente em matéria de educação, por aviso a publicar na Bolsa de Emprego Público - Açores, adiante designada por BEP-Açores, pelo prazo de dez dias úteis.
- 2 -O procedimento concursal interno de afetação para preenchimento de lugares resultantes da variação das necessidades transitórias é aberto anualmente, no decorrer dos meses de maio ou junho, pela direção regional competente em matéria de educação, pelo prazo de cinco dias úteis.
- 3 -O procedimento concursal para contratação a termo resolutivo é aberto anualmente, até ao fim da primeira semana de julho, pela direção regional competente em matéria de educação, pelo prazo de cinco dias úteis, podendo ser aberto, ainda, em simultâneo com o concurso externo de provimento.
- 4 -Do aviso de abertura do procedimento concursal deve constar, designadamente:
- a)A natureza do procedimento concursal e a referência à legislação aplicável;
- b)Requisitos gerais e específicos de admissão;
- c)Número e local de lugares a prover, quando se tratar do procedimento concursal interno e externo de provimento;
- d)Entidade a quem deve ser apresentada a candidatura, com o respetivo endereço, prazo de entrega, documentos a juntar e demais indicações necessárias à correta formalização da candidatura;
- e)Local de publicitação dos projetos de listas, listas ordenadas de graduação de candidatos e consequentes listas de colocações;
- f)Endereço para impugnação administrativa.
- 5 -Do aviso de abertura deve constar a obrigatoriedade de utilização de formulário eletrónico em todas as fases do procedimento, em modelos aprovados e disponibilizados pela direção regional competente em matéria de educação.