Artigo 8.º
Preferências
Redação registada como em vigor em 30/05/2012.
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- 1 -Os candidatos aos procedimentos concursais interno e externo de provimento indicam as suas preferências, por ordem de prioridade, identificando corretamente a unidade orgânica ou quadro regional da educação moral e religiosa católica e o critério de prioridade em que concorrem a cada um deles.
- 2 -No procedimento concursal interno de provimento os candidatos só podem concorrer, no âmbito da sua profissionalização, a vaga de educador de infância, professor do 1.º ciclo do ensino básico ou ao grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade, quando profissionalizados no 2.º ou 3.º ciclos do ensino básico ou ensino secundário, em que já se encontram providos ou para o qual detenham habilitação.
- 3 -Os docentes que se candidatem ao procedimento concursal interno de afetação fazem-no no âmbito do grupo de recrutamento em que se encontrem providos e de acordo com o disposto no artigo 20.º do presente Regulamento.