- 1 -No âmbito do Sistema de Adesão, o promotor deve observar as seguintes condições de acesso:
- a)Encontrar-se legalmente constituído;
- b)Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
- c)Possuir a situação fiscal e contributiva regularizada perante o Estado e a Segurança Social ou estar abrangido por acordo de regularização da situação fiscal e/ou contributiva.
- 2 -A apresentação dos documentos de habilitação comprovativos das condições de acesso do promotor será realizada na fase de candidatura, previamente à emissão de declaração de conformidade e inscrição do produto, serviço ou estabelecimento aderente.
Artigo 6.º — Condições de acesso do promotor
Vigente desde: 26/10/2016
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Em vigor desde 26/10/2016