Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 13/09/1994.
Esta redação foi substituída em 16/07/2013. Ver a versão consolidada
Na aplicação à Região Autónoma da Madeira do regime jurídico do trabalho portuário, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de Agosto, ter-se-ão em conta as adaptações de carácter orgânico constantes dos artigos seguintes.