Artigo 2.º
Competências
Redação registada como em vigor em 13/09/1994.
Esta redação foi substituída em 16/07/2013. Ver a versão consolidada
As referências feitas, bem como as competências atribuídas, pelo Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de Agosto, e seus regulamentos ao Instituto do Trabalho Portuário (ITP) consideram-se reportadas e serão exercidas na Região Autónoma da Madeira pela Direcção Regional dos Portos.