Artigo 11.º
Exame em comissão
Redação registada como em vigor em 23/05/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O parecer é, em regra, emitido até ao 30.º dia posterior ao envio à comissão.
- 2 -A Comissão notifica o representante dos proponentes, ou a comissão representativa para, querendo, expor a iniciativa e dar as explicações que lhe forem solicitadas.