Artigo 11.º
Exame em comissão
Redação registada como em vigor em 01/09/2000.
Esta redação foi substituída em 23/05/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -O parecer é, em regra, emitido até ao 30.º dia posterior ao envio à comissão.
- 2 -A comissão notifica o representante dos proponentes para, querendo, expor a iniciativa e dar as explicações que lhe forem solicitadas.