- 1 -São estabelecimentos do SESARAM, E. P. E.:
- a)O Hospital da Cruz de Carvalho;
- b)O Hospital dos Marmeleiros;
- c)O Centro Dr. Agostinho Cardoso;
- d)O Centro de Santiago;
- e)Os centros de saúde locais e concelhios.
- 2 -A estrutura dos centros de saúde locais e concelhios bem como a definição da respectiva área geográfica serão estabelecidas por portaria do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, sob proposta do Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais IP-RAM, ouvido o conselho de administração do SESARAM, E. P. E.
Artigo 4.º — Estabelecimentos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/07/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/07/2012
Original
Em vigor de 23/06/2008 a 02/07/2012