Artigo 6.º
Actividade
Redação registada como em vigor em 23/06/2008.
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A actividade do SAÚDERAM, E. P. E., tem por finalidade proporcionar aos indivíduos, às famílias e aos grupos sociais um atendimento de qualidade, em tempo útil, com eficiência e humanidade, no quadro dos recursos disponíveis e das capacidades instaladas e será desenvolvida de modo integrado, com base em contratos-programa a celebrar com a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, mediante parecer prévio do Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais IP-RAM, nos termos previstos no presente diploma.