Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Redação registada como em vigor em 23/06/2008.
Esta redação foi substituída em 03/07/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente diploma define as normas enquadradoras gerais aplicáveis ao Sistema de Saúde da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -O Sistema Regional de Saúde é instituído em função das particularidades específicas e das necessidades de saúde da Região e desenvolve-se em obediência aos princípios estabelecidos pela Constituição da República, pelo Estatuto Político-administrativo, pela Lei de Bases da Saúde, pelo presente diploma e legislação subsequente.