Artigo 20.º
Contratos e convenções
Redação registada como em vigor em 23/06/2008.
Esta redação foi substituída em 03/07/2012. Ver a versão consolidada
Os contratos e convenções celebrados no âmbito do Serviço Regional de Saúde devem ser revistos após a entrada em vigor do presente diploma e de acordo com os seus princípios.