Artigo 6.º
Elementos do Sistema Regional de Saúde
Redação registada como em vigor em 23/06/2008.
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Constituem elementos do Sistema, nomeadamente, os seguintes:
- a)O Serviço Regional de Saúde;
- b)Outros serviços e organismos dependentes da secretaria regional responsável pela área da saúde;
- c)As autoridades de saúde,
- d)Os subsistemas de saúde;
- e)As instituições particulares de solidariedade social;
- f)As entidades privadas e os profissionais em regime liberal, a que se refere o artigo 2.º