Artigo 5.º
Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2003/M, de 27 de Maio
Redação registada como em vigor em 23/06/2008.
Esta redação foi substituída em 03/07/2012. Ver a versão consolidada
É republicado, no anexo i, que faz parte integrante do presente diploma, o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2003/M, de 27 de Maio.