Na aplicação à Região Autónoma da Madeira do regime jurídico do trabalho portuário, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de agosto, alterado pela Lei n.º 3/2013, de 14 de janeiro, ter-se-ão em conta as adaptações de caráter orgânico constantes dos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/07/2013
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Em vigor desde 15/07/2013