Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
- a)«Lista de inscritos para cirurgia», o conjunto de inscrições dos utentes do SRS que aguardam a realização de uma intervenção cirúrgica, independentemente da necessidade de internamento ou do tipo de anestesia utilizada, proposta por médicos especialistas num hospital do Serviço Regional de Saúde;
- b)«Cirurgia programada», a que é efetuada no bloco operatório com data de realização previamente marcada;
- c)«Vale Saúde», um documento pré-numerado, pessoal e intransmissível, que permite aos utentes do SRS a realização da intervenção cirúrgica numa entidade prestadora, sendo garantia para esta do respetivo pagamento e que só pode ser utilizado para a realização da cirurgia proposta ou equivalente, dentro do prazo de validade aposto;
- d)«Entidade prestadora» a unidade de saúde pública, privada, ou pertencente ao setor social, designadamente Misericórdias, outras instituições particulares de solidariedade social e entidades de natureza mutualista, pertencente ao serviço regional de saúde, protocolada, contratada ou convencionada para a realização de cirurgias aos utentes do SRS;
- e)«Entidade gestora» o departamento governamental com competência em matéria de saúde ou outra entidade com delegação de competências, nos termos da regulamentação prevista no artigo 9.º