- 1 -Nos casos em que o Serviço Regional de Saúde não consiga dar resposta dentro do TMRG, é emitido pela unidade central, ou pelo Hospital em que o utente se encontra em lista de espera, um Vale Saúde que garante ao utente a realização da cirurgia numa entidade prestadora nos termos da alínea d) do artigo 2.º, de acordo com a regulamentação prevista no artigo 9.º
- 2 -A emissão de vales saúde está limitada à verba inscrita no Plano de Investimentos anual aprovado na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
- 3 -O procedimento supra referido, bem como a respetiva regulamentação, não prejudicam a aplicação do Regulamento de Deslocação de Doentes na Região Autónoma dos Açores.
Artigo 7.º — Vale Saúde
Vigente desde: 10/11/2016
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Em vigor desde 10/11/2016