- 1 -O presente diploma é objeto de regulamentação por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde, no prazo de dez dias a contar da respetiva entrada em vigor.
- 2 -Para efeitos do número anterior, são objeto de regulamentação, designadamente, a emissão e modelo do Vale Saúde, os tempos máximos de resposta garantidos, incluindo níveis de prioridade e o Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia da Região Autónoma dos Açores, SIGICA.
Artigo 9.º — Regulamentação
Vigente desde: 10/11/2016
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Em vigor desde 10/11/2016