- 1 -O direito à consideração é exercido no plano da relação com os alunos, com as suas famílias e com os demais membros da comunidade educativa e é expresso no reconhecimento da autoridade de que o docente se encontra investido, no exercício das suas funções.
- 2 -O direito à colaboração das famílias e dos demais membros da comunidade educativa integra o direito a receber o seu apoio e cooperação ativa, no quadro da partilha entre todos da responsabilidade pelo desenvolvimento e pelos resultados da aprendizagem dos alunos.
Artigo 11.º — Direito à consideração e à colaboração da comunidade educativa
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