- 1 -O número de vagas anuais para a concessão do estatuto de equiparação a bolseiro é fixado por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de educação até ao máximo de três.
- 2 -Esgotadas as vagas referidas no número anterior, por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de educação, pode ainda ser concedida, em cada ano escolar, uma vaga extraordinária destinada a um docente que pretenda realizar estudos ou projetos de excecional interesse em domínio relevante da educação e ensino, como tal reconhecidos por uma instituição de ensino superior.
Artigo 155.º — Contingentação anual
Vigente desde: 26/06/2023
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Em vigor desde 26/06/2023