Durante o período de equiparação a bolseiro, é proibido o exercício de quaisquer funções públicas ou privadas remuneradas, exceto, e quando de carácter esporádico, para realização de conferências, palestras e ações de formação de duração total não superior a 30 horas, por ano escolar.
Artigo 160.º — Exclusividade
Vigente desde: 26/06/2023
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Em vigor desde 26/06/2023